ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°916/2025 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
“INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA A “SEMANA DOS POVOS, ORIGINÁRIOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE sancionou, e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Sena Madureira, a “Semana dos Povos Originários”.
Art. 2o - As atividades e festividades na “Semana dos Povos Originários” serão realizadas anualmente no mês de abril, na semana em que se comemora o Dia dos Povoa Originários, ou seja, em 19 de abril.
Art. 3° - As atividades e festividades que serão realizadas na “Semana dos Povos Originários”, terão como principais objetivos:
I – O desenvolvimento de temas de interesse da cultura indígena, priorizando atividades nas áreas de cultura, lazer, saúde, educação, esporte, legislação, promoção e assistência social, enfatizando, além desses, outros assuntos relacionados à população indígena.II – A programação dos eventos deverá incluir atividades que despertem o interesse do segmento envolvido (população originária), e sociedade de modo em geral, tais como: workshops, seminários, shows, encontros, danças culturais, mostra de filmes, palestra sobre história e cultura indígena; ações envolvendo profissionais da área de educação e esporte, saúde; profissionais da área jurídica e todas as demais que proporcionem formação, informação e entretenimento para os participantes do evento.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução dessa lei, correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira/AC, 07 de agosto de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Lei N°916/2025 Insere no Calendário Oficial - Semana dos Povos Originários
DOEAC 14.085
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Data: 14/08/2025