ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO COM ESTRUTURA DETERIORADA, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, ESTADO DO ACRE sanciona e a Câmara Municipal de Sena Madureira aprovou, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, a seguinte Lei:Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a demolir 01 (um) prédio público, onde está sediada uma Base da Polícia Militar, cadastro imobiliário no 6003, distrito 01, setor 05, lote 332 situada à Rua Antônio Nicácio Teixeira, no 93 Bairro: Centro, antiga pista de pouso ao lado do mercado do peixe, neste Município.
Parágrafo único. A demolição visa a possibilidade de construção de um novo prédio, onde funcionará uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Art. 2o Os materiais que restarem após a demolição, serão utilizados em obras ou manutenções do Município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a construir novo prédio para a futura instalação da Unidade Básica de Saúde (UBS).
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Sena Madureira/AC, 01 de agosto de 2025.
Gehlen Diniz AndradePrefeito Municipal de Sena Madureira
Lei N°909/2025 - Demolição de Prédio Público para fins de Construção de UBS
DOEAC 14.078
Página 65
Data: 05/08/2025