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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°806/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de férias acrescida do terço constitucional aos Agentes Políticos do Legislativo Municipal de Sena Madureira-AC, e dá outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- As férias anuais dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal serão de 30 (trinta) dias, remuneradas com o acréscimo de um terço sobre o valor mensal do respectivo subsídio, na forma do inciso XVII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.


Parágrafo único - Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses:
I - Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de se completar o período aquisitivo, caso em que o Vereador perceberá o valor das férias calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício;
II - No último ano do mandato, de forma integral, tendo em vista a coincidência da conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.


Art. 2º - As férias de que trata o caput do art. 1º desta lei poderá ser fracionada em até dois períodos, coincidindo com os recessos legislativos.


Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.


Art. 4°- Os efeitos desta Lei aplicar-se-á, no que couber, ao exercício financeiro corrente.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 29 de dezembro de 2023.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

LEI N°806/2023 Concessão de férias acrescida do terço constitucional aos Agentes

  • DOEAC 13.743

    Página 209

    Data: 01/04/2024

     

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