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LEI N°795/2023 - Reconhecimento da Associação Favela Viva

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 795/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre o reconhecimento da Associação Favela Viva, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativo, como Organização da Sociedade 
Civil de Utilidade Pública, e dá outras providencias”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a Associação Favela Viva, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
19.489.785/0001-36, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade o trabalho em prol da comunidade, em defesa de políticas públicas de 
interesse comunitário, promoção de atividades sociais, educacionais, culturais e desportivas, colaboração na realização de pesquisas da situação 
socioeconômica dos moradores, observando os problemas existentes nas áreas de saúde, educação, trabalho, habitação, lazer, segurança meio 
ambiente e outras, com endereço na Rua Aurino Brito, nº 151, Bairro Vitória, CEP: 69.940-000, Sena Madureira - AC.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 07 de dezembro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

LEI N°795/2023 - Reconhecimento da Associação Favela Viva

  • DOEAC 13.672

    Página 554

    Data: 13/12/2023

     

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