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LEI N°793/2023 - Doação de parte do imóvel - Construção do Hospital do Rim

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 793/2023 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
“Autoriza a doação de parte do imóvel de propriedade do município de 
Sena Madureira, para fins de construção do Hospital do Rim no município de Sena Madureira”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao INSTITUTO DLP, regularmente cadastrado no CNPJ nº 29.905.219/0001-
11 – RTD/RCPJ de Rio Branco, protocolo nº 18159, sob nº 5204, de 
07/05/2018, instituição filantrópica sem fins lucrativos, com sua sede na 
Av. Nações Unidas, nº 1080, Bosque, Rio Branco/AC, uma parcela do 
imóvel urbano, a ser destacado da Matrícula nº 2224, livro 2 RG (SF), fl. 
01, SRI Sena Madureira, nas seguintes dimensões:
I - Imóvel urbano, medindo 46,60m por 26,80m, com área de 1.168,48m², 
tendo como limites e confrontações: pela frente, a Rua Virgulino de 
Alencar; lado esquerdo, o Lote 201; lado direito, a Tv. do Aeroporto e 
aos fundos a antiga Pista, inserida no Boletim de Cadastro Imobiliário nº 
5862, distrito 01, setor 05, quadra 18, lote 232.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção do 
Hospital do Rim em Sena Madureira.
Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 2º, 
no prazo de três anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município 
mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, nos termos do 
Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do 
Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – AC, 07 de dezembro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

LEI N°793/2023 - Doação de parte do imóvel - Construção do Hospital do Rim

  • DOEAC 13.672

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    Data: 13/12/2023

     

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