ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 783/2023 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre a aplicação de multa a donos de animais abandonados
nas ruas, e dá outras providências.”
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Sena Madureira a aplicar multa
a donos de cães e gatos abandonados nas ruas da cidade.
Parágrafo Único: A Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente,
identificará os donos de animais abandonados nas ruas, que procederá
respectivamente com as seguintes sanções;
I - Advertência escrita;
II - Multa e;
III - Envio dos autos ao Ministério Público, para fins de apuração criminal, no caso de reincidência.
Art. 2º - A multa que se refere o Art. 1º, será fixado em 3,5 (três inteiros
e cinco decimo) UFMSM, em caso de reincidência, o valor da multa
será duplicado, bem como, o processo será encaminhado ao Ministério Público, para fins de apuração de crime de maus-tratos de animais,
constante na Lei Federal nº 9.605/98.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações próprias prevista no orçamento, sendo suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 27 de novembro de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
LEI N°783/2023 - Aplicação de multa a donos de animais abandonados
DOEAC 13.672
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Data: 13/12/2023