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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 775/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providencias”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2024 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do 
Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade 
na gestão fiscal, compreendendo:
 I – Orientação e elaboração da Lei orçamentária;
 II – Diretrizes das Receitas; e
 III – Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único – As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditamos contidos nas 
Constituições da República, da Constituição do Estado do Acre, na Lei Complementar 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 
4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Acre e, ainda, aos princípios 
contábeis geralmente aceitos.

LEI N°775/2023 - LDO 2024

  • DOEAC 13.576

    Página 136-201

    Data: 18/07/2023

     

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Prefeitura de Sena Madureira

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Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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