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Lei N°748/2023  -  Revisão anual de vencimentos dos Servidores

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

 


LEI N°. 748/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de revisão anual de vencimentos dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos/Vereadores da Câmara
Municipal de Sena Madureira e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Ficam concedido revisão anual de 5,79% (cinco inteiro e setenta e nove centésimos por cento) de recomposição de perdas inflacionárias
acumuladas no exercício do ano 2022, conforme Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, a incidir sobre os vencimentos dos cargos efetivos, comissionados e subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de março de 2023.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 05 de abril de 2023.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Lei N°748/2023 - Revisão anual de vencimentos dos Servidores

  • DOEAC 13.508

    Data: 10/04/2023

    Página 152-153

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