top of page
Lei N° 649/2019

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 649/2019 DE 24 DE JUNHO DE 2019


“Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2018-2021 e LDO 2019, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2019 para fins de Atendimento
de Convênio junto ao Ministério da Cidadania a ser executado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social”.

 

OSMAR SERAFIM DE ANDRADE,Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º O objetivo é a Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, através de Convênio firmado com Ministério da Cidadania a
ser executado pela Secretaria Municipal Cidadania e Assistência Social, através de Crédito Adicional Especial, conforme Funcional Programática a seguir:
Entidade: Prefeitura Municipal de Sena Madureira
Órgão- 13- Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social
Unidade: 01.02 – Gabinete da Secretaria de Cidadania e Assistência Social
Função:08 – Assistência Social
Sub função: AssistênciaComunitária
Programa: 0003– Município sem Pobreza e com menor Desigualdade Social
Projeto: 1156 – Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial
Elementos:4.4.90.52.00.00.00.00.0006 – Material Permanente - 100.300,00
Recursos
Convênio R$ 100.000,00
Contrapartida R$ 300,00
Total do Investimento: R$ 100.300,00 (Cem mil e trezentos reais)
Objetivo:
• Resgatar o desenvolvimento harmonioso da população, incentivando da promoção da dignidade humana, combinando a cultura e a educação,
estimulando uma vida baseada na alegria, no esforço e em valores de bons exemplos e respeito pelos princípioséticos universais, reconhecendo o
esforço individual e evitando qualquer tipo de discriminação e exclusão;
Metas: Aquisição de Equipamentos para Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 24 de Junho de 2019.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Lei N° 649/2019

  • DOEAC 12.578

    Data 25/06/2019

    Página 134-135

bottom of page