ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 643/2019 DE 29 DE MARÇO DE 2019
“Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública do Município de Sena Madureira - AC”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA – OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, destinado a promover, fomentar, coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros da Administração Pública, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Município de Sena Madureira - AC e ao bem-estar coletivo.
§1. O Programa rege-se por esta Lei, pela Lei nº 11.079 de 31 de dezembro de 2004 com suas alterações posteriores e aplicando-lhe, no que couber o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995 e nas leis que lhe são correlatas.
[...]
Art. 16 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira, Acre, 29 de Março de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Lei N° 643/2019
DOEAC 12.522
Data 01/04/2019
Página 78-80