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Lei 745/2023 - Renunciar ao percentual de cota de 0,03% das ações da COLONACACRE

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI N°. 745/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023
“Dispões Sobre a renuncia do percentual de 0,03% que a Prefeitura de Sena Madureira detém de ações na Companhia de Desenvolvimento Agrário
e Colonização do Acre - COLONACRE”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a renunciar ao percentual de sua cota de 0,03% das ações da COLONACRE.
Art. 2º - A renúncia das cotas será feita em favor do Estado do Acre, acionista majoritário da COLONACRE em liquidação, uma vez que este ente vem
arcando com os inúmeros passivos que a companhia ainda detém.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 20 de março de 2023.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Lei 745/2023 - Renunciar ao percentual de cota de 0,03% das ações da COLONACACRE

  • DOEAC 13.504

    Data: 31/03/2023

    Página- 180

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