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Lei 739/2022 - Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Efetivos

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 739/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022


“Autoriza ao Poder Executivo a Conceder reajuste nos vencimentos dos Médicos, Médicos Veterinários, Odontólogos, Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal, servidores efetivos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira previstos na Lei 144/2005 de 06 de setembro de 2005 do Plano de Cargos Carreiras e Salários, na tabela de vencimentos e dá outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder na Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Efetivos (Médicos, Médicos Veterinários, Odontólogos, Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal), servidores ativos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sena Madureira, aplicando-se na Tabela em anexo, com vigência a partir de 01 de setembro de 2022, como reajuste.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.


Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações especificas com pessoal no orçamento vigente.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 24 de outubro de 2022.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Lei 739/2022 - Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Efetivos

  • DOEAC 13.401

    Data: 31/10/2022

    Página 96-98

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