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Lei 713/2022 - Reposição e perdas inflacionarias dos servidores

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 713/2022 DE 02 DE JUNHO DE 2022


“Dispõe sobre reposição e perdas inflacionarias dos servidores Municipais das Secretarias vinculadas a Administração em Geral previstos na Lei 144/2005 de 06 de setembro de 2005 do Plano de Cargos Carreiras e Salários, na tabela de vencimentos e dá outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica implantada a nova tabela salarial dos servidores da parte da Administração em Geral: Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Secretaria Municipal
de Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Cidadania, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde e Pensionistas.


 § 1° - Os Cargos que terão aumento serão os que compõem os: Artigo 27, letra A; Artigo 28, Níveis I e II e seu Parágrafo único; Artigo 33, Grupo I e seu Parágrafo primeiro e Artigo 75, Grupo I, todos da Lei nº 144/2005 (PCCR), independente da secretaria que estejam lotados, exceto os vinculados à Secretaria de Educação.


§ 2º - Em relação aos Pensionistas desta municipalidade todos deverão ter um reajuste em suas pensões de 30%.


Art. 2º - Fica alterado o parágrafo segundo do Artigo 62, da Lei 144/2005, que passara a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Segundo – A progressão Horizontal do Nível de um certo cargo de uma Classe para outra imediatamente superior terá um acréscimo de 10% sobre o valor inicial da carreira”.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica com pessoal do município, já projetadas e em conformidade com a Lei Federal.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação e tem seus efeitos financeiros retroativos ao dia primeiro de maio do ano de 2022, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 02 de junho de 2022.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Lei 713/2022 - Reposição e perdas inflacionarias dos servidores

  • DOEAC 13.299

    Data: 03/06/2022

    Página 133-134

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