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Lei 706/2022 - Concessão de revisão anual de vencimentos dos Servidores

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 706/2022 DE 17 DE MARÇO DE 2022


“Dispõe sobre a concessão de revisão anual de vencimentos dos Servidores Públicos e subsídios dos Agentes Políticos/Vereadores da Câmara Municipal de Sena Madureira e dá outras providencias”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica concedida revisão anual de 18,89% (dezoito inteiro e oitenta e nove centésimo por cento) de recomposição de perdas inflacionárias acumuladas nos exercícios dos anos de 2019 a 2021, conforme índices inflacionários apurados nos referidos exercícios pelo Banco Central do
Brasil, a incidir sobre os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados e subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, tendo em vista a última recomposição salarial ocorrida por meio da Lei nº 536/2016, Lei nº 644/2019 e Lei nº 645/2019, nos termos do disposto no inciso
X do artigo 37 da Constituição Federal.


Art. 2º. Revoga-se o Anexo I da Resolução nº 21 de 07 de março de 2012, que fixou os valores das diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal, passando, doravante, a obedecer aos valores atualizados constante no anexo I desta Lei.


Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março de 2022.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 17 de março de 2022.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Lei 706/2022 - Concessão de revisão anual de vencimentos dos Servidores

  • DOEAC 13.247

    Data: 18/03/2022

    Página 108-109

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