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Lei 699/2021 - Abono aos profissionais da educação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 699/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021


“Dispões sobre a concessão de abono aos profissionais da educação atuantes na rede municipal de ensino para 2021, e dá outras providencias”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder abono excepcional aos profissionais da educação vinculados à Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional, em efetivo exercício do cargo e atuantes da rede pública de municipal de ensino no exercício do ano de 2021.


§ 1º - O valor do abono é fundado na necessidade excepcional de atendimento das despesas mínimas de 70% e 30% de investimentos do FUNDEB e o efetivo pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária e ao efetivo recebimento dos repasses.


§ 2º - O valor total do abono será pago em uma única parcela até o dia 31 de dezembro de 2021, e terá o valor de referência de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) aos professores e R$2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) aos profissionais de apoio.


§ 3º – O abono será calculado de forma proporcional aos meses da data de ingresso dos profissionais dentro do exercício do ano de 2021.


Art. 2º - O abono pecuniário não incorpora, para quaisquer efeitos, aos  vencimentos ou vantagens recebidas, não constitui base de incidência para cálculos de contribuição previdenciária, não gera direito adquirido.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 17 de dezembro de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Lei 699/2021 - Abono aos profissionais da educação

  • DOEAC 13.189

    Data: 21/12/2021

    Página 290

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