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Lei 689/2021 -  Transferência temporária da sede do Governo Municipal

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


LEI N°. 689/2021 DE 13 DE MAIO DE 2021


“Dispõe sobre a transferência temporária da sede do Governo Municipal e dá outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado a Prefeitura Municipal a transferir, temporariamente, a sede do Governo Municipal, para o imóvel com área construída de 2.181,84 m², localizado na Rua Cunha Vasconcelos n° 678, Bairro Centro, CEP: 69.940-000, em razão da inundação do Rio Iaco, ocorrida no mês de fevereiro do corrente ano, que atingiu a sede da Prefeitura Municipal.
Paragrafo Único. O prazo de transferência será de 60 (sessenta) dias, contado da data da assinatura do contrato de locação (15.03.2021).


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira- AC, 13 de maio de 2021.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Lei 689/2021 - Transferência temporária da sede do Governo Municipal

  • DOEAC 13.062

    Data 11/06/2021

    Página  292

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