REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 677/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020 ( RTF )
“Institui Auxílio Alimentação aos Professores e PessoalAdministrativo da Secretaria Municipal de Educação”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de SenaMadureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, institui no âmbito da Secretaria
de Educação o direito a percepção mensal de auxílio alimentação.
Art. 2° - O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior, seráconcedido aos professores em efetivo exercício da função e aos
servidores administrativos efetivos lotados na referida Secretaria,
nos seguintes valores.
§ 1°. Aos professores a importância de R$: 200,00 (duzentos reais);
§ 2°. Aos servidores administrativos efetivos a importância de R$:
100,00 (cem reais).
§ 3°. Os servidores, professores e administrativos, embora aposentados,porém, ainda em exercício, fará jus ao referido benefício.
Art. 3° - O benefício que trata a presente lei não será em hipótese alguma:
I – Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;
II – Caracterizado como salário, remuneração ou prestação salarial in natura;
III – Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária.
Art. 4° - Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem afastados
sem remuneração, a disposição, cedidos ou inativos e pensionistas.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por contadas dotações orçamentárias vigentes, com seus efetivos financeiros
retroativos a 01 de Março de 2020.
Art. 6° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março
de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 677/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2020
“Institui Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo
da Secretaria Municipal de Educação”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira,Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, institui no âmbito da Secretaria
de Educação o direito a percepção mensal de auxílio alimentação.
Art. 2° - O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior, seráconcedido aos professores em efetivo exercício da função e aos
servidores administrativos efetivos lotados na referida Secretaria,
nos seguintes valores.
§ 1°. Aos professores a importância de R$: 200,00 (duzentos reais);
§ 2°. Aos servidores administrativos efetivos a importância de R$:
100,00 (cem reais).
§ 3°. Os servidores, professores e administrativos, embora aposentados,porém, ainda em exercício, fará jus ao referido benefício.
Art. 3° - O benefício que trata a presente lei não será em hipótesealguma:
I – Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;
II – Caracterizado como salário, remuneração ou prestação salarial in natura;
III – Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária.
Art. 4° - Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem afastados
sem remuneração, a disposição, cedidos ou inativos e pensionistas.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por contadas dotações orçamentárias vigentes, com seus efetivos financeiros
retroativos a 01 de Março de 2020.
Art. 6° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Lei 677/2020 - Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo
Rep. por Incorreção
DOEAC 12.775
Data 07/04/2020
Página 118
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DOEAC 12.771
Data 01/04/2020
Página 113