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Lei 677/2020 - Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 677/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020
 ( RTF )


“Institui Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal

Administrativo da Secretaria Municipal de Educação”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena

Madureira, Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, institui no âmbito da Secretaria
de Educação o direito a percepção mensal de auxílio alimentação.


Art. 2° - O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior, será

concedido aos professores em efetivo exercício da função e aos

servidores administrativos efetivos lotados na referida Secretaria,

nos seguintes valores.
§ 1°. Aos professores a importância de R$: 200,00 (duzentos reais);
§ 2°. Aos servidores administrativos efetivos a importância de R$:
100,00 (cem reais).
§ 3°. Os servidores, professores e administrativos, embora aposentados,

porém, ainda em exercício, fará jus ao referido benefício.


Art. 3° - O benefício que trata a presente lei não será em hipótese alguma:
I – Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;
II – Caracterizado como salário, remuneração ou prestação salarial in natura;
III – Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária.


Art. 4° - Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem afastados
sem remuneração, a disposição, cedidos ou inativos e pensionistas.


Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta

das dotações orçamentárias vigentes, com seus efetivos financeiros

retroativos a 01 de Março de 2020.


Art. 6° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrario.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março
de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
 

***

 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N°. 677/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2020


“Institui Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo
da Secretaria Municipal de Educação”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira,

Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º – O Poder Executivo Municipal, institui no âmbito da Secretaria
de Educação o direito a percepção mensal de auxílio alimentação.


Art. 2° - O auxílio alimentação de que trata o artigo anterior, será

concedido aos professores em efetivo exercício da função e aos

servidores administrativos efetivos lotados na referida Secretaria,

nos seguintes valores.
§ 1°. Aos professores a importância de R$: 200,00 (duzentos reais);
§ 2°. Aos servidores administrativos efetivos a importância de R$:
100,00 (cem reais).
§ 3°. Os servidores, professores e administrativos, embora aposentados,

porém, ainda em exercício, fará jus ao referido benefício.


Art. 3° - O benefício que trata a presente lei não será em hipótese

alguma:
I – Incorporado ao vencimento, remuneração ou pensão;
II – Caracterizado como salário, remuneração ou prestação salarial in natura;
III – Configurado como rendimento tributável, nem sofrerá incidência de
contribuição previdenciária.


Art. 4° - Não fará jus ao benefício os servidores que estiverem afastados
sem remuneração, a disposição, cedidos ou inativos e pensionistas.


Art. 5° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta

das dotações orçamentárias vigentes, com seus efetivos financeiros

retroativos a 01 de Março de 2020.


Art. 6° - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrario.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 20 de Março de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal 

Lei 677/2020 - Auxílio Alimentação aos Professores e Pessoal Administrativo

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC 12.775

    Data 07/04/2020

    Página   118

    ***

    DOEAC 12.771

    Data 01/04/2020

    Página   113

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