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Decreto N°175/2025 - DESIGNAR os representantes do COMPIR

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira
RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os representantes abaixo discriminados para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do município de Sena Madureira - COMPIR, o considerando o Decreto n° 92/2021 que dispõe da composição do colegiado que contempla a formação dos representantes da sociedade civil organizada.


Representantes do Poder Público Municipal.
Massileudo Mendes Teixeira – Titular Secretaria Municipal de Educação
Silvana Siqueira Diniz – Suplente
Geovane de Farias Schú– Titular Secretaria Municipal de Saúde
Simone Gomes Batista – Suplente
Jecilene Silva da Rocha - Titular Secretaria Municipal de Cidadania e Assistencial Social
Elissandra Teixeira de Souza – Suplente
Thalison Bruno Souza de Oliveira – Titular Secretaria Municipal de Cultura
Alzira Beatriz Oliveira Marreiro - Suplente
Representante da Sociedade Civil Organizada
José Correia da Silva Jaminawa – Titular Representante dos povos Indígenas
Ivanilde Pinho Ferreira de Souza – Suplente Representante das Igrejas Cristãs
Francisco Leandro da Silva Santos – Titular Representante dos Movimentos Culturais
Raimunda Nonata Silva de Lima – Suplente - Representante do movimento de mulheres
Alteir de Lima Silva – Titular Representante do movimento LGBTQIA+
Gerlian Lima da Silva – Suplente representante do Movimento Jovem
Raimunda Teixeira Barros – Titular Representante das Religiões de Matrizes Afro Brasileira
Izanira da Silva Alves – Suplente – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais


Art. 2° Determina o mandato de 24 meses (2 anos) a contar de 26 de agosto de 2025.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.


Sena Madureira-AC, 17 de outubro de 2025.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°175/2025 - DESIGNAR os representantes do COMPIR

  • DOEAC 14.132

    Página 185

    Data:  21/10/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

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