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Decreto N°154/2025 - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - criação da comissão

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

 

Dispõe sobre a criação do sobre a criação da comissão organizadora da Exposena 2025 e dá outras providências.
 
CONSIDERANDO a realização da Exposição Agropecuária de Sena Madureira EXPOSENA 2025, evento de grande relevância para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município;
 
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e execução das atividades relacionadas ao evento;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Comissão Organizadora da EXPOSENA 2025, com a finalidade de coordenar, planejar e executar todas as ações necessárias à realização do evento.
Art. 2o A Comissão será composta pelos seguintes membros:
•Suele dos Santos Filgueira – Presidente;
•Elvis Dany Cunha da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Cultura;
•Débora Rafaela Freitas da Silva Araújo – Representante da Secretaria Municipal de Obras;
•Manoel Geronimo Filho - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento.
•Carlos Costa Vale - Representante da Secretaria Municipal de Apoio ao Produtor Rural.
•Eliene Santiago de Mendonça - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
•Nelson Rodrigues Sales - Representante da Secretaria Municipal de Saúde.
•Aurelina Pinheiro Diniz – Representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3o Compete à Comissão Organizadora:
I – Elaborar o cronograma de atividades da EXPOSENA 2025;
II – Definir os espaços e infraestrutura necessários para o evento;
III – Promover a articulação com instituições públicas e privadas;
IV – Coordenar a divulgação e promoção do evento;
V – Organizar as atividades culturais, esportivas e comerciais;
VI – Garantir a segurança, acessibilidade e bem-estar dos participantes.
Art. 4o As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira, 20 de agosto de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°154/2025 - REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - criação da comissão

  • DOEAC 14.096

    Página 214-215

    Data: 29/08/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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