ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N°152 de 13 de Agosto de 2025
“Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no município de Sena Madureira e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a necessidade de ajustar o calendário de pagamento do IPTU para o exercício de 2025,
DECRETA:Art. 1o. Ficam prorrogadas as datas de vencimento para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2025, no município de Sena Madureira/AC.
Art. 2o. Os novos prazos para pagamento, nas modalidades de cota única e parcelado, ficam estabelecidos da seguinte forma:
I - Cota Única: 31 de outubro de 2025;
II - Parcelamento:
a) 1a Parcela: 31 de outubro de 2025;
b) 2a Parcela: 30 de novembro de 2025.
Art. 3o. O pagamento em cota única continuará a usufruir dos descontos pre-vistos no Código Tributário Municipal (Lei 253/2008), conforme abaixo:
I - 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor original do tributo, para imóveis sem débitos de exercícios anteriores;
II - 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor original do tributo, para imóveis com débitos de exercícios anteriores.
Art. 4o. O parcelamento do imposto poderá ser feito em até 02 (duas) parcelas, respeitado o valor mínimo de cada parcela, conforme constante no art. 30, inciso III, do Código Tributário Municipal (Lei 253/2008), que prevê o percentual de 20% (vinte por cento) da UFMSM, cujo valor é de R$ 31,86 (trinta e um reais e oitenta e seis centavos).
Art. 5o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Sena Madureira, 13 de agosto de 2025
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N°152/2025 - Prorrogação do o prazo para pagamento do IPTU
DOEAC 14.085
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Data: 14/08/2025