top of page
Decreto N°150/2025 - Forma de Pagamento de Despesas

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira

 

CONSIDERANDO a necessidade da melhoria da gestão dos recursos públicos e, consequentemente, no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, e;
 
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos custos operacionais e a implantação de normas e procedimentos que venham a exercer um melhor controle de aplicação dos recursos públicos, possibilitando à Administração, meios rápidos e eficazes no controle e gerenciamento do poder de compra do Município.

 

DECRETA:
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais
Art. 1o – Fica instituído no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, a forma de pagamento de despesas por meio de suprimento de fundos e o Cartão Corporativo para sua movimentação, e aprovados os formulários anexos par sua execução.
 
CAPÍTULO II – Do Suprimento de Fundos
SEÇÃO I – Da Normatização
Art. 2o– Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, para atender os seguintes casos:
I. despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;
II. despesas consideradas de pequeno vulto e de pronto pagamento;
III. despesas com as promoções sociais de agremiações estudantis e associações esportivas credenciadas, assim como a imprensa especializada, mediante oferecimento prévio de brindes, materiais de esporte e patrocínio de excursões de confraternização ou atividades de congraçamento relativamente à cultura e ao desporto.
§ 1o – Consideram-se despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para efeito deste Decreto, aquelas cujo valor não ultrapasse o limite de 5% (cinco por cento) do percentual definido para dispensa de licitação para compras e serviços, do art. 3o deste Decreto, tanto para compras e serviços comuns como para pequenas obras e serviços de engenharia.
 
§ 2o – As concessões previstas nos incisos I, II e III deverão ser autorizadas pelo Gabinete do Prefeito.

 

                  [....................................................]

Decreto N°150/2025 - Forma de Pagamento de Despesas

  • DOEAC 14.080

    Página 297-299
    Data:  07/08/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

Logomarca  - Com  Contorno_edited.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira - Estado do Acre

CNPJ 04.513.362/0001-37


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do site


📱Fone: (Em manutenção)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 pref.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Fale na Prefeitura

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page