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Decreto N°131/2023 Declara de utilidade pública construção do Cemitério Público

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./ N°131/2023
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação judicial

ou administrativa nos termos do Decreto Lei nº. 3.365/1941 a

área destinada a construção do Cemitério Público Municipal

e dá outras providências. ”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do

Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 10

da Lei Orgânica Municipal c/c o Decreto Lei nº. 3.365/1941,

conforme descrito no Inciso XXIV do Artigo 5º da Constituição

Federal de 1988 Declara de Utilidade Pública para fins de

Desapropriação de Pleno Domínio, área urbana identificada

na Matrícula nº 1083, livro 2-RG (S.F), fl. 01.


CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial nº 001/2023

– Autos: 06.2020.00000685-7, sugerindo que a Prefeitura de

Sena Madureira adquirisse área para instalação de um novo

cemitério municipal;


CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança

da população e evitar problemas futuros com as precárias condições

existentes no antigo cemitério local, sendo indispensável intervenção

do poder público municipal naquele local para melhorias;


CONSIDERANDO o levantamento de informações acerca de possíveis

imóveis capazes de abrigar o novo cemitério municipal e o Relatório

Técnico da Secretaria de Obras indicando os lotes localizados no Bairro

2º Distrito, já inseridos dentro do perímetro urbano de Sena Madureira;


CONSIDERANDO a inércia do atual possuidor conhecido por

EDILBERTO AFONSO DE MORAIS, mesmo após devidamente

notificado via e-mail.


DECRETA:
Art. 1º.
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação

o imóvel identificado e com a seguinte localização:
I – Um lote de terra rural denominada COLONIA CAMPO ALVES,

de 11,0355ha (onze hectares, três ares e cinquenta e cinco centiares),

situado ao Norte da margem direita da Estrada Mario Lobão; Sul,

margem direita do Rio Iaco e Lote 21 e margem direita da Estrada

Mario Lobão; Oeste, lote 19 e margem direita do Rio Iaco – perímetro

M-43 ao M-44 azimutes 62º50’14” na distância de 215,72m; do M-44

ao JL-59 azimute 117º03’13” na distância de 117º03’13”, digo, distância

de 195,04m, com a estrada Mario Lobão; do JL-59 ao M-49 azimutes

122º11’31”, na distância de 254,95m, com a estrada Mario Lobão;

do M-49 ao JL-204 azimutes 238º51’11”, na distância de 134,81m;

do JL-204 ao M-45 azimutes 259º44’04”, na distância de 289,16m,

do M-45 ao M-43 azimutes 323º42’45”, na distância de 306,76m

com o Rio Iaco. INCRA. Código do Imóvel: 012.033.002-348.

 

Tendo como proprietário atual descrito na AV-6-1083 –

JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor RG nº

147.746-SSP/AC e CPF nº 217.254.892-87, registro no cartório

de imóveis MATRÍCULA nº 1083, livro 2-RG (S.F), fl. 01.


Art. 2°. A Declaração de Utilidade Público tem por finalidade

a execução de implantação do novo cemitério público municipal.


Art. 3º. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo

ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados

da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais

este caducará.


Art. 4º. O poder público deverá notificar o proprietário ou o atual

possuidor e apresentar-lhe oferta de indenização.
§ 1º. A notificação de que trata o caput deste artigo conterá:
I - cópia do ato de declaração de utilidade pública;
II - planta ou descrição dos bens e suas confrontações;
III - valor da oferta;
IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta

é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição.
§ 2º. Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado termo

de acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro

de imóveis.
§ 3º. Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação,

o poder público procederá na forma do art. 11 e seguintes Decreto-Lei

nº. 3.365/1941.


Art. 5°. O valor do imóvel à título de indenização prévia com base

no valor constantes dos dados cadastrais do Cadastro Municipal

de Imóveis, deste Município, foi fixado pela Comissão de Avalição

nos seguintes valores.
I – Valor por hectare R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), valor total

em R$386.242,50 (trezentos e oitenta e seis mil e duzentos e quarenta

e dois reais e cinquenta centavos), conforme laudo da Comissão

Municipal de Avaliação.


Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 05 de dezembro de 2023.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

Decreto N°131/2023 Declara de utilidade pública construção do Cemitério Público

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    DOEAC 13.667

    PÁG. 146-147

    DATA: 06/12/2023

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