ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 105/2021
“Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 6 de setembro do corrente ano”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
CONSIDERANDO o Feriado Nacional, no dia 7 de setembro de 2021, terça-feira, elencado no Decreto Municipal n° 012/2021 de 08 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial n° 12.963, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2021.
CONSIDERANDO Decreto Estadual n° 9.980, de 1° de setembro de 2021, publicado na Edição do Diário Oficial de n° 13.120, no dia 2 de setembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 6 de setembro de 2021, segunda-feira.
Art. 2º - No dia 7 de setembro de 2021, Feriado Nacional – Independência do Brasil.
Art. 3º- O presente Decreto se aplica a todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais da Administração Direta e Indireta no âmbito no Território de Sena Madureira.
Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 5º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 02 de setembro de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N° 105/2021 - Ponto Facultativo do dia 6 de setembro do corrente ano
DOEAC : 13.121
DATA: 03/09/2021
PÁG.: 125