ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 102/2020
“Dispõe sobre o Feriado do dia 08 de Dezembro (Terça-Feira)Padroeira da Cidade, Nossa Senhora da Conceição”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no usode suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, e Art. 1°, § 1°,da Lei Orgânica Municipal é considerado Feriado Municipal o Dia 08
de Dezembro (Padroeira da cidade, Nossa Senhora da Conceição).
DECRETA:
Art. 1º - Fica Decretado Feriado no Território de Sena Madureira, abrangendo todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipaisda Administração Direta e Indireta, no dia 08 (Terça Feira) do mês
de Dezembro do corrente ano.
Art. 2º- O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos PúblicosMunicipais, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 26 de Novembro
de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N° 102/2020 - Feriado dia 08 de Dezembro - Padroeira da Cidade
DOEAC : 12.935
DATA: 04/12/2020
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