ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°078/2019.
“Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 28 de Outubro(Segunda-Feira) “Dia do Servidor Público”, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC,no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o Dia 28 de Outubro “Dia do Servidor Público”do decorrente ano “Declara Ponto Facultativo na data em que menciona”.
CONSIDERANDO o Calendário de feriados e pontos facultativosdo Governo do Estado conforme o Decreto n° 028, de 03 de
Janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial de número 12.466.
DECRETA:
Art. 1º - Será FACULTATIVO o ponto nas repartições PúblicasMunicipais da Administração Direta e Indireta, no dia 28
(Segunda-Feira) do mês de Outubro do decorrente ano.
Art. 2º - O presente Decreto se aplica a todos os ÓrgãosPúblicos Municipais, excetuando-se as atividades ou serviços
considerados essenciais.
Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridadesda Administração Pública autorizado a convocar servidores
para expediente normal por necessidade de serviço
Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 23 de Outubro de 2019.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
Decreto N° 078/2019 - Ponto Facultativo do dia 28 de Outubro (Segunda-Feira)
DOEAC 12.665
Data 24/10/2019
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