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Decreto N°059/2024 - Cria o CGPMPM 2024/2028

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°059/2024
 “Cria o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres – CGPMPM, para gestão 2024/2028”.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município.


 RESOLVE:
 Art. 1º - Fica Instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - CGPMPM, para o Quadriênio 2024/2028. 


Art. 2º - O Comitê tem por finalidade elaborar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, definindo as ações, órgãos responsáveis, parceiros e prazos.


 Art. 3º - Compete ao CGPEPM: 
I - Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
 II - Dialogar continuadamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
 III - Contribuir com ações e eventos relativos à política Municipal para as mulheres.


 Art. 4º - O CGPMPM será composto pelos seguintes órgãos e Entidades:
 I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
 II- Organismo Municipal de Políticas para Mulheres; 
III- Secretaria Municipal de Assistência Social;
 IV- Secretaria Municipal de Saúde;
 V- Secretaria Municipal de Educação;
 § 1º Os representantes e suplentes dos órgãos e entidade relacionados neste Decreto, serão indicados por seus respectivos cuja formalização ocorrerá por meio de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito através do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres.


 § 2º Cabe aos membros do Comitê, organizar continuadamente informações relativas à política para as mulheres no âmbito Municipal.


 Art. 5º - A Coordenação Executiva do Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres ficará sob a responsabilidade do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres. 


Parágrafo único. Cabe à Coordenação executiva, coordenar o processo de interlocução entre os membros do CGPMPM, preparar agenda de reuniões, elaborar plano sobre metas e ações da política para as mulheres em nível Municipal.


 Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 20 de maio de 2024.


 Osmar Serafim de Andrade
 Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N°059/2024 - Cria o CGPMPM 2024/2028

  • DOEAC 13.780

    PÁG. 151-152

    DATA: 22/05/2024

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