ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N° 033/2021
“Dispõe sobre os Pontos Facultativos dos dias 15 e 17 e Feriado do dia
16 de Fevereiro do corrente ano – Carnaval”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do
Município de Sena Madureira.
CONSIDERANDO os Pontos Facultativos dos dias 15 e 17 de Fevereiro
de 2021, conforme Decreto Municipal n° 012/2021, de 08 de Janeiro de
2021, previsto no Anexo Único.
DECRETA:
Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2021.
Art. 2º – No dia 16 de Fevereiro de 2021, Feriado Nacional – Carnaval.
Art. 3º – O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos Municipais.
Art. 4º – As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades
consideradas de natureza essenciais.
Art. 5º – Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Publica autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 10 de Fevereiro de 2021.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N° 033/2021 - Pontos Facultativos
DOEAC : 12.980
DATA: 12/02/2021
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