ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PRFEITO
DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°032/2019.
“Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 9 de Abril(Quinta-Feira Santa), e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o Feriado da Semana Santa, no dia 09 de Abril dodecorrente ano “Declara Ponto Facultativo na data em que menciona”.
CONSIDERANDO o Decreto n° 5.021 de 07 de Janeiro de 2020,do Governo do Estado do Acre.
DECRETA:
Art. 1º - Será FACULTATIVO o ponto nas repartições PúblicasMunicipais da Administração Direta e Indireta, no dia 9 (Quinta-Feira)
do mês de Abril do decorrente ano.
Art. 2º - O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos
Municipais, excetuando-se as atividades ou serviços considerados
essenciais.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de Abril de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Decreto N° 032/2020 - Ponto Facultativo do dia 9 de Abril (Quinta-Feira Santa)
DOEAC : 12.774
DATA: 06/04/2020
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