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Decreto N° 032/2020 - Ponto Facultativo do dia 9 de Abril (Quinta-Feira Santa)

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PRFEITO

 

DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°032/2019.


“Dispõe sobre o Ponto Facultativo do dia 9 de Abril

(Quinta-Feira Santa), e dá outras providencias”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei:


CONSIDERANDO o Feriado da Semana Santa, no dia 09 de Abril do

decorrente ano “Declara Ponto Facultativo na data em que menciona”.


CONSIDERANDO o Decreto n° 5.021 de 07 de Janeiro de 2020,

do Governo do Estado do Acre.


DECRETA:


Art. 1º - Será FACULTATIVO o ponto nas repartições Públicas

Municipais da Administração Direta e Indireta, no dia 9 (Quinta-Feira)

do mês de Abril do decorrente ano.

 

Art. 2º - O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos

Municipais, excetuando-se as atividades ou serviços considerados

essenciais.


Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 03 de Abril de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Decreto N° 032/2020 - Ponto Facultativo do dia 9 de Abril (Quinta-Feira Santa)

  • DOEAC : 12.774

    DATA: 06/04/2020

    PÁG.(S): 44

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