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DECRETO N° 014/2019

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB. PREF./N°014/2019 DE 19 MARÇO DE 2019.


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Estado do Acre, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do
Acre para consulta a Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta
e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais, do Município de Sena Madureira”.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira,
CONSIDERANDO que o Tribunal de contas do Estado do Acre, através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de
autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamentoda informação, e a aplicação dos principais da celeridade, da economicidade na Administração Pública;


DECRETA:


Art. 1° Ficam as instituições bancárias sediadas no Município de Sena Madureira, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do
Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2019 a 31/12/2019, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s

1- 04.513.362/0001-37
2- 12.415.300/0001-10
3- 01.404.720/0001-85
4- 19.365.049/0001-76
5- 01.309.881/0001-90
6- 04.215.986/0001-78
7- 04.051.199/0001-38
8- 30.864.542/0001-73
9- 04.215.986/0001-78
10- 12.415.300/0001-10
11- 19.365.049/0001-76


Art. 2° O acesso à consulta que se refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre,
a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
§1° A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do
Município.
§2° É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município
não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município.
§3° A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor
publicamente o município, ou seus agentes públicos ou políticos.


Art. 3° A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,
inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais
e privados e via internet.


Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à movimentação bancária registrada a partir de 01/01/2019.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 19 de março de 2019.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

DECRETO N° 014/2019

  • DOEAC :12.514

    DATA: 20/03/2019

    PÁG.(S): 129-130

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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📱Fone: +55 (68) 3612-2424 (Responsável Franquiley Dias)

🏢 Av. Avelino Chaves, 720, CEP 69.940-000, Centro, Sena Madureira, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

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