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Lei 679/2020  Gratificação aos servidores municipais que atuam no combate

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

ERRATA
LEI N°. 679/2020 DE 10 DE AGOSTO DE 2020
“Institui gratificação extraordinária aos servidores municipais que

atuam no efetivo enfretamento a Covid19, durante a vigência da

calamidade em saúde pública, no âmbito do município de Sena

Madureira e dá outras providências”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19, aos servidores efetivos, comissionados ou contratados temporariamente, vinculados ou cedidos à Secretaria Municipal de Saúde que
atuam na linha de frente no enfrentamento da Pandemia COVID-19 durante o período de reconhecimento do estado de calamidade em saúde
pública no município de Sena Madureira.


Art. 2° - A Gratificação Extraordinária não se incorpora ao vencimento ou
salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como
base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de
cálculo dos proventos de aposentadoria ou pensão.


Art. 3° - Os critérios de concessão, percentuais e limites

da gratificação de que trata esta Lei serão fixados por

ato do Poder Executivo.

 

Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por

conta das dotações e recursos advindos do Governo Federal

para enfrentamento da Pandemia Covid-19.


Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos retroativos a março de 2020 e vigorará enquanto perdurar

o estado de calamidade em saúde pública no município de Sena

Madureira.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 10 de Agosto
de 2020.


Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal

 

****

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N°. 679/2020 DE 10 DE AGOSTO DE 2020


“Institui gratificação extraordinária aos servidores municipais

que atuam no efetivo enfretamento a Covid19, durante a vigência

da calamidade em saúde pública, no âmbito do município de

ena Madureira e dá outras providências.”.


OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.


FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono

e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate

ao COVID-19, aos servidores efetivos, comissionados ou contratados temporariamente, vinculados ou cedidos à Secretaria Municipal de

Saúde que atuam na linha de frente no enfrentamento da Pandemia

COVID-19 durante o período de reconhecimento do estado de

calamidade em saúde pública no município de Sena Madureira.


Art. 2° - A Gratificação Extraordinária não se incorpora ao vencimento

ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada

como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive

para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou pensão.


Art. 3° - Os critérios de concessão, percentuais e limites da gratificação
de que trata esta Lei serão fixados por ato do Poder Executivo.


Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta

das dotações e recursos advindos do Governo Federal para

enfrentamento da Pandemia Covid-19.


Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos retroativos a março de 2020 e vigorará enquanto perdurar

o estado de calamidade em saúde pública no município de Sena

Madureira.


GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 10 de Agosto
de 2020.


Gilberto Lira de Almeida
Prefeito Municipal
em Exercício

Lei 679/2020 Gratificação aos servidores municipais que atuam no combate

  • Rep. por Incorreção

    DOEAC 12.857

    Data 12/08/2020

    Página   61

    ***

    DOEAC 12.856

    Data 11/08/2020

    Página   169

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