ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
atuam no efetivo enfretamento a Covid19, durante a vigência da
calamidade em saúde pública, no âmbito do município de Sena
Madureira e dá outras providências”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19, aos servidores efetivos, comissionados ou contratados temporariamente, vinculados ou cedidos à Secretaria Municipal de Saúde que
atuam na linha de frente no enfrentamento da Pandemia COVID-19 durante o período de reconhecimento do estado de calamidade em saúde
pública no município de Sena Madureira.
Art. 2° - A Gratificação Extraordinária não se incorpora ao vencimento ou
salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como
base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de
cálculo dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 3° - Os critérios de concessão, percentuais e limitesda gratificação de que trata esta Lei serão fixados por
ato do Poder Executivo.
Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações e recursos advindos do Governo Federal
para enfrentamento da Pandemia Covid-19.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a março de 2020 e vigorará enquanto perdurar
o estado de calamidade em saúde pública no município de Sena
Madureira.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 10 de Agosto
de 2020.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 679/2020 DE 10 DE AGOSTO DE 2020
“Institui gratificação extraordinária aos servidores municipaisque atuam no efetivo enfretamento a Covid19, durante a vigência
da calamidade em saúde pública, no âmbito do município de
ena Madureira e dá outras providências.”.
OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, Estado do Acre.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionoe promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combateao COVID-19, aos servidores efetivos, comissionados ou contratados temporariamente, vinculados ou cedidos à Secretaria Municipal de
Saúde que atuam na linha de frente no enfrentamento da Pandemia
COVID-19 durante o período de reconhecimento do estado de
calamidade em saúde pública no município de Sena Madureira.
Art. 2° - A Gratificação Extraordinária não se incorpora ao vencimentoou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada
como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive
para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 3° - Os critérios de concessão, percentuais e limites da gratificação
de que trata esta Lei serão fixados por ato do Poder Executivo.
Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei correrão por contadas dotações e recursos advindos do Governo Federal para
enfrentamento da Pandemia Covid-19.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a março de 2020 e vigorará enquanto perdurar
o estado de calamidade em saúde pública no município de Sena
Madureira.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, em 10 de Agosto
de 2020.
Gilberto Lira de Almeida
Prefeito Municipal
em Exercício
Lei 679/2020 Gratificação aos servidores municipais que atuam no combate
Rep. por Incorreção
DOEAC 12.857
Data 12/08/2020
Página 61
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DOEAC 12.856
Data 11/08/2020
Página 169