ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SENA MADUREIRA - ACRE
RESOLUÇÃO N0 12, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O Conselho Municipal de Assistência Social – (CMAS), de Sena Madureira– Acre, em Reunião Ordinária realizada dia 18 de outubro de 2022, órgão de controle social da Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 017 de 29 de dezembro 1995;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da
Assistência Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.308/2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção e a Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros, diretrizes, critérios, organização, para fins de inscrição nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 10/2022 que estabelece os parâmetros para inscrição das Entidades e Organização de Assistência Social, bem como nos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Inscrição da Entidade Santa Casa da Amazônia/Programa um Direito de todos com o CNPJ nº: 04.510.707.0001-07 e Inscrição Estadual nº ISENTO, para as seguintes ofertas socioassistenciais:
I – Metodologia do Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência, idosas, vulneráveis sociais e povos indígenas com o público de 0 (zero) a 60 (sessenta) anos de idade;
II – Programa de Promoção e Defesas de Direitos e Integração ao Mercado de Trabalho com o público de 08 (oito) a 16 (dezesseis) anos de idade.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira - Acre, 18 de outubro de 2022.
Emanuel Pereira de Araújo
Presidente do CMAS
Dec 087/2021
Resolução N°12/2022 - APROVAR a Inscrição da Entidade Santa Casa da Amazônia
DOEAC 13.396
DATA: 24/10/2022
PÁG.(S): 188