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Resolução N°06/2020 - Aprovar a aquisição de Medicamentos Básicos

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RESOLUÇÃO DO CMS Nº 006 de 27 de outubro de 2020.


Dispõe sobre a aprovação de recursos extraorçamentários de rendimentos financeiros aplicáveis na aquisição de medicamentos básicos
da Rede Municipal.


O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira,

em sua Oitava Reunião Ordinária, realizada dia 27 de outubro de 2020,
com base em suas competências regimentais, e atribuições conferidas
por leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.


Considerando a Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017,

em seu art. 3º Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados

a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem

repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito

Federal e aos Municípios serão organizados e transferidos na forma

de blocos de financiamento;
§ 5º Os rendimentos das aplicações financeiras de que trata o § 4º

serão obrigatoriamente aplicados na execução de ações e serviços

públicos de saúde relacionados ao respectivo Bloco de Financiamento, estando sujeitos às mesmas finalidades, regras e condições de

prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.” (NR)


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a aquisição de Medicamentos Básicos da Rede Municipal (REMUME) dos recursos extraorçamentários de rendimentos financeiros aplicáveis, conforme valor apresentado pela gestão em Reunião
Ordinária no valor de R$: 39.000,00 (trinta e nove mil reais).

 

José Douglas Araújo de Farias
Presidente Eleito da 8ª Reunião Ordinária
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 006,

de 27 de outubro de 2020, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07

de dezembro de 2017.


Nildete Lira do Nascimento
Sec. Municipal de Saúde
Dec. 055/2020
Sena Madureira

Resolução N°06/2020 - Aprovar a aquisição de Medicamentos Básicos

  • DOEAC : 12.914

    DATA: 04/11/2020

    PÁG.(S): 107

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