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Resolução n°015/2022 - Descentralização e Pactuação das Atividades de Alto Risco

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


RESOLUÇÃO DO CMS Nº 015 de 16 de agosto de 2022.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em
sua Sexta Reunião Extraordinária realizada dia 16 de agosto de 2022,
com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas
por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de
dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.


Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho
Nacional de Saúde;


Considerando que: Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto

de ações de eliminar, diminuir ou prevenir risco à saúde e de intervir

nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção

e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde,

abrangendo:
I - O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente

se relacionam com a saúde, compreendidas todas as etapas e

processos, da produção ao consumo;


Considerando a Portaria Nº 3.252 de 29/12/2009, que a Vigilância

em Saúde tem como objetivo a análise permanente da situação

de saúde da população, articulando-se num conjunto de ações

que se destinam a controlar determinantes, risco e danos á saúde

de populações que vivem em determinados territórios, garantindo

a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual

como coletiva dos problemas de saúde.


Considerando que as ações de Vigilância Sanitária devem ser

desenvolvidas com base nas práticas de promoção, proteção,

prevenção e controle sanitários dos riscos à saúde para o

fortalecimento da Atenção Primária à saúde como elemento

estruturante do SUS.

De acordo com a RDC Nº 560, de 30 de agosto de 2021, que dispõe
sobre a organização das ações de Vigilância Sanitária exercidas pela,
União, Estados e Municípios.

 


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a Descentralização e Pactuação das Atividades

de Alto Risco do Município de Sena Madureira – Acre.


Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Donizety Lima Fernandes
Presidente do CMS
Déc. Nº 040/2022
Sena Madureira – Acre
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 015 de 16 de
agosto de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro
de 2017.


Nildete Lira do Nascimento
Sec. Municipal de Saúde
Dec. 003/2022
Sena Madureira - Acre

Resolução n°015/2022 - Descentralização e Pactuação das Atividades de Alto Risco

  • DOEAC 13.356

    DATA: 24/08/2022

    PÁG.(S): 172

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