ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO DO CMS Nº 009 de 17 de maio de 2022
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Sena Madureira, em sua Quarta Reunião Extraordinária realizada dia 17 de maio de 2022, com base em suas competências regimentais e atribuições conferidas por Leis do SUS nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.
Considerando a Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a lei Complementar Nº 141/2012, que estabelece as diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de Saúde, bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de Sena Madureira;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de Sena Madureira, através de sua Assessoria Técnica apresentou aos senhores Conselheiros Municipais de Saúde a Prestação de Contas do 1º, 2º e 3º Quadrimestre – RDQ - 2021 – Relatório Detalhado Quadrimestral, bem como todas as ações
e serviços oferecidos à população, apresentação do Relatório de Execução das Ações e Aplicações dos Recursos Financeiros recebidos e as despesas realizadas, configurando-se a apresentação da Prestação de Contas de 2021 - Relatório Detalhado Quadrimestrais de acordo com a legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Prestação de Contas do 1º, 2º e 3º Quadrimestre – RDQ - 2021 – Relatório Detalhado Quadrimestral/Relatório Anual de Gestão
– RAG do município de Sena Madureira.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Donizety Lima Fernandes
Presidente do CMS
Déc. Nº 040/2022
Sena Madureira – Acre
Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 009 de 17 de maio de 2022, nos termos da Lei Municipal nº 576 de 07 de dezembro de 2017.
Nildete Lira do Nascimento
Sec. Municipal de Saúde
Dec. 003/2022
Sena Madureira
Resolução n° 009/2022 - Aprovar o Prestação de Contas
DOEAC 13.303
DATA: 09/06/2022
PÁG.(S): 132