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Resolução N°009/2021 - Minuta da Lei Municipal do SUAS

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 09, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária de modo virtual, realizada no dia 15 de dezembro de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 017 de 29 de dezembro de 1995, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre organização da assistência social e demais alterações;


Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS.


Considerando ainda, a Resolução nº 12, de 4 de dezembro de 2014, da Comissão Inter gestores Tripartite – CIT, que pactua orientação aos municípios sobre regulamentação do Sistema Único de Assistência Social.


RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar a Minuta da Lei Municipal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Município de Sena Madureira dá outras providências.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sena Madureira, 16 de dezembro de 2021.


Emanoel Pereira de Araújo
Presidente do CMAS
DEC.nº087/202

Resolução N°009/2021 - Minuta da Lei Municipal do SUAS

  • DOEAC N° 13.187

    DATA: 17/12/2021

    PÁG.(s): 142

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