ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 0519/2016 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Sena Madureira/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a convocação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC por meio da Resolução nº 06 de 08 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira/AC, na 12ª Reunião Ordinária realizada na data de 08 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, designando seus membros, sendo composta de forma paritária entre os representantes da esfera Governamental e da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Gilvana Dias Dantas da Rocha – Pastoral da Criança;
b) Luana Flores Maia – Fundação Assistencial e Educacional Betel;c) Raimundo Nonato de Oliveira – Associação moradores bairro Niterói e Seg. Distrito;
d) João Raimundo Verçosa Pinheiro – Associação Arco Iris.
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Sheilene Araújo de Souza– Secretaria Municipal de Educação;
b) Francisca Zacarias Nunes de Matos– Secretaria Municipal de Saúde;
c) Janaina dos Santos Francalino - Secretaria Municipal de Cidadania Assistência Social;
d) Maria Antônia Ferreira da Rocha– Gabinete do Prefeito.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC.
Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos temáticos da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC;
Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sena Madureira/AC não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Francisca Zacarias Nunes de Matos
Presidente do CMDCA de Sena Madureira
Dec. 026/2022
Resolução n° 007/2022 - Instituir a Comissão Organizadora da VII Conferência
DOEAC : 13.407
DATA: 10/11/2022
PÁG.(S): 89-90