ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA – ACRE
RESOLUÇÃO Nº 005 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
municipal Nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião
Ordinária realizada em 22 de agosto de 2022,
I. Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
e dá outras providências;
II. Considerando a portaria Nº 1.082, de maio de 2014que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei,
em Regime de Internação e de internação Provisória (PNAISARI),
incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa
em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxospara adesão e operacionalização da atenção integral à saúde
de adolescentes em situação de privação de liberdade, em
unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade.
III.Considerando a necessidade de redefinir normas, critérios efluxos para operacionalização da Atenção Integral à Saúde de
Adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidade
socioeducativa masculina.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar A INSERÇÃO DO EIXO I – GESTÃO DE ACORDOCOM O NOVO MODELO DISPONIBILIZADO PELO MINISTÉRIO
DA SAÚDE,
NO PLANO OPERATIVO DA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO
INTEGRAL A SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM
A LEI, EM REGIME DE SEMILIBERDADE. (PNAISARI) DO MUNICÍPIO
DE SENA MADUREIRA. AC 2022 – 2026
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira - Acre, 23 de agosto de 2022.
Francisca Zacarias Nunes de Matos
Presidente do CMDCA
Dec.nº029/2022
Resolução n° 005/2022 - Aprovar A INSERÇÃO DO EIXO I
DOEAC : 13.356
DATA: 24/08/2022
PÁG.(S): 172-173