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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE DE SENA MADUREIRA – ACRE


RESOLUÇÃO Nº 005 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

- CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei

municipal Nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião

Ordinária realizada em 22 de agosto de 2022,
I. Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,

que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

e dá outras providências;
II. Considerando a portaria Nº 1.082, de maio de 2014

que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção

Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei,

em Regime de Internação e de internação Provisória (PNAISARI),

incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa
em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos

para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde

de adolescentes em situação de privação de liberdade, em

unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade.
III.Considerando a necessidade de redefinir normas, critérios e

fluxos para operacionalização da Atenção Integral à Saúde de

Adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidade

socioeducativa masculina.


R E S O L V E:


Art. 1º Aprovar A INSERÇÃO DO EIXO I – GESTÃO DE ACORDO

COM O NOVO MODELO DISPONIBILIZADO PELO MINISTÉRIO

DA SAÚDE,

NO PLANO OPERATIVO DA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO

INTEGRAL A SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM

A LEI, EM REGIME DE SEMILIBERDADE. (PNAISARI) DO MUNICÍPIO

DE SENA MADUREIRA. AC 2022 – 2026


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sena Madureira - Acre, 23 de agosto de 2022.


Francisca Zacarias Nunes de Matos
 Presidente do CMDCA
Dec.nº029/2022

Resolução n° 005/2022 - Aprovar A INSERÇÃO DO EIXO I

  • DOEAC : 13.356

    DATA: 24/08/2022

    PÁG.(S): 172-173

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