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Resolução n°002/2023 - Aprovar O PLANO DE AÇÃO ANUAL DA POLITICA NACIONAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SENA MADUREIRA – ACRE


RESOLUÇÃO Nº 002 DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei municipal Nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião Ordinária realizada em 19 de Janeiro de 2023,
I. Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

II. Considerando a portaria Nº 1.082, de maio de 2014 que redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e de internação
Provisória (PNAISARI), incluindo-se o cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto e fechado; e estabelece novos critérios e fluxos para adesão e operacionalização da atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidades de internação, de internação provisória e de semiliberdade.
III. Considerando a necessidade de redefinir normas, critérios e fluxos para operacionalização da Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em situação de privação de liberdade, em unidade
socioeducativa masculina.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar O PLANO DE AÇÃO ANUAL DA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, PANAISARI 2023 E O MONITORAMENTO DO ANO DE
2022 DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira - Acre, 19 de Janeiro de 2023.
Francisca Zacarias Nunes de Matos
Presidente do CMDCA
Dec.nº029/2022

Resolução n°002/2023 - Aprovar O PLANO DE AÇÃO ANUAL DA POLITICA NACIONAL

  • DOEAC : 13.461

    DATA: 26/01/2023

    PÁG.(S): 460-461

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