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Resolução Nº 001/2019 (Criar Comissão Organizadora da IV Conferência - CMDI)

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI

 

RESOLUÇÃO Nº 001/2019


Cria Comissão Organizadora da IV Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa.


O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI do Município sede Sena Madureira no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº037, de 14 de maio de 1999, em Reunião Ordinária no dia 20 de maio de 2019,na sala da Secretaria Executiva dos Conselho no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS).
Considerando que o Prefeito e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -CMDI, convocaram conjuntamente, por meio da resolução Nº 001 de 23 de maio de 2019, a IV Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se na sedede Sena Madureira-Acre, conjuntamente com os municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano, dia 07 de Junho de 2019, no Auditório da UFAC das 8h ás 17h, tendo como Tema Central“Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e
o papel das Políticas Públicas” e, conforme o art. 1º da citada resolução.


RESOLVE:


Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da IV Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa, composta pelo Presidente e Vice-Presidente do CMDI a Conselheira Maria Nirizeide Dantas Vieira, o Conselheiro Eduardo da Silva Pinto e pelos Conselheiros(as): Luiz Francisco Felipe Alves, Ana Lúcia Batista da Silva, Thaynna Martins de Oliveira.

 

Art. 2º - A Comissão será presidida pelo Presidente e pelo Vice- Presidente do CMDI do Município sede Sena Madureira AC, e terá como competência:
I - Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Regional dos Direitos dos Direitos da Pessoa Idosa;
II - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de Delegados(as), Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação, Organização e Composição a ser utilizada durante a Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa;
III - Organizar e coordenar a Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa;
IV - Promover a integração com as Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos referentes a Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa;
V - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VI - Manter os CMDIs dos Municípios da Macrorregião informados sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Regional dos Direitos do Idoso;


Art. 3º - Para operacionalização da Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretárias - Executivas dos CMDIs;
II - Unidades da SEMCIAS- CRAS e CREAS;
III - Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Finanças;
IV - Associações Comunitárias.


Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da IV Conferência Regional dos Direitos da Pessoa Idosa.


Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais as instituições e as organizações governamentais ou de sociedade civil, da administração Pública
ou de iniciativa privada, prestadoras de serviços de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados.


Art. 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação. Sena Madureira AC, de 23 de maio de 2019


Maria Nirizeide Dantas Vieira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da PessoaIdosa – CMD

Resolução Nº 001/2019 (Criar Comissão Organizadora da IV Conferência - CMDI)

  • DOEAC :12.559

    DATA: 27/05/2019

    PÁG.(S): 155-156

     

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