ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sena Madureira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
municipal Nº 519 de 31 de março de 2016, e conforme reunião Ordinária realizada em 25 de julho de 2022, e.
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 90 II, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente em meio aberto e dá
outras providências;
Considerando o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Art. 4º V e Art. 5º III, formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto e medidas socioeducativas em meio aberto;
Considerando também a Lei Municipal 519 de 31 de março de 2006, os programas são classificados como de proteção e socioeducativos que
destinar-se, dentre outros, ao apoio socioeducativo em meio aberto;
Considerando o Plano municipal decenal de atendimento socioeducativo em meio aberto (2016-2026),
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Intersetorial das Medidas Socioeducativas para planejamento estratégico, monitoramento e avaliação das diretrizes do SINASE e todas ações que se fizer necessário, integradas com o Sistema de Garantia de Direitos à Criança e ao Adolescente
em Sena Madureira, nas áreas de convivência familiar, educação, saúde, cultura, esporte e lazer, assistência social, profissionalização,
justiça e segurança pública, com o objetivo da efetivação dos direitos fundamentais consagrados ao adolescente, com os seguintes
representantes:
• Janaina dos Santos Francalino, Representante CMDCA;
• Lays Mayra Líbio Marques, representante Conselho tutelar;
• Fiama Lima da Silva, representante do CREAS;
• Thairiny Sampaio Farias, representante Sec. Mun. Saúde;
• Veruska Oliveira Freire, representante Sec. Mun. Educação;
• Fabio Marcos Moraes Costa, representante Sec. Mun. Esporte e Cultura;
• Yanne dos Reis da Silva, representante Ins. Sócio Educativo Purus;
• Jairo Nascimento Pontes, represente Policia Militar.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisca Zacarias Nunes de Matos
Presidente do CMDCA
Res.nº003/2023
Resolução CMDCA N°008/2023 - Criar a Comissão Intersetorial das Medidas
DOEAC 13.651
PÁG.(S): 228
DATA: 09/11/2023