ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO N0 07, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – (CMAS), de Sena Madureira– Acre, em Reunião Ordinária realizada dia 29 de outubro de 2023, órgão
de controle social da Política Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 746 de 29
de março 2023;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o artigo 1º que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência
Social, o artigo 3º que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.308/2007 que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33/2011 que define a Promoção e a Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social
e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 34/2011 que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros, diretrizes, critérios, organização, para fins de inscrição nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 10/2022 que estabelece os parâmetros para inscrição das Entidades e Organização de Assistência Social,
bem como nos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Sena Madureira.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR a Inscrição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) com o CNPJ nº: 13.152.044/0001-89, situada a Avenida
Avelino Chaves nº 1462, bairro centro, a mesma está inscrita neste conselho a partir de 29 de agosto de 2023 Como Serviço de Proteção Social
Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sena Madureira Acre, 29 de agosto de 2023.
Karolaynne Brito Gomes
Presidente do CMAS
Res.Nº 006
Resolução CMAS N°007/2023 - APROVAR a Inscrição da APAE - CMAS
DOEAC 13.607
PÁG.(S): 276-277
DATA: 31/08/2023