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Portaria N°053/2024 - Fica revogada a Portaria/PMSM/GAB. PREF. Nº 186/2023

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 053/2024
“Revogada a Portaria/PMSM/GAB.PREF. Nº 186/2023, de 15 de setembro de 
2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhe confere no disposto do inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica 
do Município.
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 186/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de dar seguimento aos procedimentos para 
execução das obrigações atinentes a Lei Complementar nº 195/2022, Decreto 
Federal nº 11.453/2023 e Decreto Federal nº 11.525/2023;
CONSIDERANDO a necessidade da SEMCTEL dar continuidade aos procedimentos de execução da LEI PAULO GUSTAVO;
CONSIDERANDO o teor da documentação constante da Dispensa de Licitação nº 048/2023, em que a empresa CAEP CONSULTORIA E ASSESSORIA 
EMPRESARIAL E POLÍTICA LTDA sagrou-se vencedora;
CONSIDERANDO que a empresa licitada manifestou interesse em dar seguimento aos procedimentos com o lançamento de novos Editais, formação de 
equipe de avaliação (pareceristas), coordenação e apoio aos fazedores de 
cultura, buscando manter a vigência do Contrato nº 120/2023;
CONSIDERANDO que comissão formada pela Portaria nº 190/2023 estará a 
frente para garantir a lisura e transparência do procedimento.
RESOLVE: 
Art. 1º - Fica revogada a Portaria/PMSM/GAB. PREF. Nº 186/2023.
Art. 2º - Fica mantida a vigência do Processo Licitatório/Dispensa nº 048/2023 
e do Contrato nº 120/2023, prorrogando o prazo de sua execução até 31 de 
dezembro de 2024.
§1º - A empresa contratada nos termos do Contrato nº 120/2023 expedirá 
novos Editais para execução da Lei Paulo Gustavo;
§2º - A empresa contratada, em conjunto com a equipe formada pela Portaria 
nº 190/2023, darão total suporte e orientação no acompanhamento das propostas de acordo com os Editais a serem lançados;
§3º - Deverá ser garantida a todos os interessados acesso às informações, 
garantindo ampla publicidade de todos os atos, inclusive, dos pareceres sobre 
os projetos apresentados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira – Acre, 29 de abril de 2024.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Portaria N°053/2024 - Fica revogada a Portaria/PMSM/GAB. PREF. Nº 186/2023

  • DOEAC N° 13.766

    PÁG.(S): 191-192

    DATA: 02/05/2024

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