ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB/SAPF Nº 40/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo indicadas para, em observância à legislação vigente, atuarem como Fiscais e Gestores do CONTRATO/SELIC/AC Nº 072/2025, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC e a empresa C. G. O. SANTANA, cujo objeto consistente a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na operação, orientação, elaboração e apresentação de dados gerenciais e de controle no âmbito da gestão administrativa, licitação, convênios e contratos de repasse. Inclui a operacionalização no TransfereGov.br, bem como a elaboração e inserção de propostas, análise, execução e prestação de contas, visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Sena Madureira – AC, tudo em conformidade com o Termo de Referência.
A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura (02/06/2025)
com vigência de 12 (doze) meses.
I Fiscal Titular: Adriano Alves de Andrade
II Fiscal Suplente: Nataiana de Araújo Silva;
III Gestora Titular: Débora Rafaela Freitas da Silva Araújo;
IV Gestora Suplente: Esthevão de Souza Campelo;Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC.
Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual,
em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas
regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N°040/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°072/2025
DOEAC 14.040
Página 4168
Data: 10/06/2025