ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N°022/2022
“Dispõe sobre a CRIAÇÃO do Núcleo de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos do Idoso.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas
atribuições que lhes conferem a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do Art. 66, da Lei Orgânica do
Município de Sena Madureira.
RESOLVE:
Art. 1º - CRIAR o Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
do Idoso no Município de Sena Madureira localizado na Rua Virgulino
de Alencar, nº 221, Bairro Pista.
Art. 2º - As ações e atividades são voltadas preferencialmente para o
público com idade igual e superior a 60 anos.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social é responsável por coordenar as ações planejadas pelo Núcleo, tendo apoio integrado das demais secretarias quando necessário.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO, Sena Madureira-Acre, 28 de março de 2022.
Osmar Serafim de Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira
Portaria N°022/2022 - CRIA Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
DOEAC N° 13.266
DATA: 18/04/2022
PÁG.(S): 177