ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA/PMSM/GAB. PREF./N° 006/2021
“Dispõe sobre pagamentos de Fornecedores, Pessoas Físicas eJurídicas no âmbito de todos os Órgãos que, compõe a Administração Municipal de Sena Madureira, e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASDE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições que lhes
conferem a Lei:
RESOLVE:
Art. 1° - Os procedimentos para a liberação de pagamentos deveráobedecer a seguinte ordem:
Solicitação de empenho pelo Senhor Secretário, encaminhadaa Secretaria de Finanças com base no Quadro Demonstrativo de
Despesa do Orçamento vigente;
Após o referido empenho poderá ser solicitado o pedido de pagamento
dirigido ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito;
A Nota Fiscal só poderá ser emitida após a autorização do Secretário
solicitante, quando já devidamente empenhada.
Art. 2° - Fica determinado que, após os tramites acima regularmente
obedecidos, a Secretaria de Finanças terá contados da efetiva datado protocolo o prazo de 72 (setenta e duas horas), para efetuar o
pagamento em caso de disponibilização de saldo financeiro.
Art. 3° - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
Publique-se e cumpra-se
GABINETEDO PREFEITO, Sena Madureira - Acre, 07 de Janeiro de 2021.
Getulião Francisco Saraiva
Secretário Mun. de Administração e Finanças
Dec. n° 001/2021
Portaria N° 006/2021 - Pagamentos de Fornecedores ,Pessoas Físicas e Jurídicas
DOEAC : 12.956
DATA: 08/01/2021
PÁG.(S): 150