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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
 GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA/PMSM/GAB. PREF.No 05/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA, Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Sena Madureira,


RESOLVE:

Art. 1o Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO N. o 008/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sena Madureira, através da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, e a empresa I9 SOLUÇÕES

DO BRASIL LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de locação de equipamentos de informática , com o intuito de atender as demandas da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Sociais de Sena Madureira. O prazo de vigência do Quarto Termo Aditivo ao Contrato contará a partir da data de sua assinatura, 20/01/2025.
Gestor Titular: Abias Dias de Araújo
Gestor Suplente: Hellyude de Souza Lopes
Fiscal Titular: Patrícia Macedo de Amorim
Fiscal Suplente: Rizemilia Chagas de Lima


Art. 2o Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como, a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;

III - Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.

 

PARAGRAFO ÚNICO: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus e ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 3o Compete aos fiscais à verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.


PARÁGRAFO ÚNICO: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando vinculada a vigência do Contrato.

 

Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.


Sena Madureira /Acre, 17 de janeiro de 2025.


Gehlen Diniz Andrade
Prefeito Municipal de Sena Madureira

Portaria N°005/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°008/2025

  • DOEAC 14.041

    Página 236-237

    Data: 11/06/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Sena Madureira

CNPJ 04.513.362/0001-37

Av. Avelino Chaves, n° 720,  69940-000

Sena Madureira, Acre, Brasil


E-mail:  prefeitura.senamadureira@gmail.com

Fone: (68) 3612-2424

 

Ouvidor do Município (E-Ouv)

Franquiley Dias

 

Fone: +55 (68) 9927-0502

Segunda a sexta: 7:00 as 13:00 
                     

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura.senamadureira@gmail.com ou ouvidoria@senamadureira.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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