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Portaria N°001/2023 Programa - Lavagem de Mãos e Higiene Crianças e Adolescentes

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
GABINETE DO SECRETÁRIO


PORTARIA N°001/2023
O Ilmo. Sro. Professor ALTEMIR LIRA DE ALMEIDA,

Secretário Municipal de Educação de Sena Madureira, Estado do Acre,

usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei. Institui o Programa

Municipal de Lavagem de Mão e Higiene Para Crianças e Adolescentes

na Pré-Escolar e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.


A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere a portaria.
RESOLVE:
Art. 1o.
Instituir, no âmbito do Município Sena Madureira,

o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para Crianças

e Adolescentes na Pré-Escola e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.


Art. 2o. A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas

municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma

escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%

das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem

definidos pela Secretaria Municipal de Educação.


CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 3o.
Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista

o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores

e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência

social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para

consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.


Art.4o. Participação social para o desenvolvimento do Programa,

como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito

da comunidade escolar e a nível comunitário.


Art.5°. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no

ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os

procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas

de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

 

Art.6o. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água

potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas

de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.


Art.7°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma

contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.


CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8o. Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses, contados

à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do pla-
nejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa,

incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo

único do Art. 2o.


Art. 9o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.


GABINETE DO SECRETÁRIO, em 12 de junho de 2023.


Altemir Lira de Almeida
Secretario Municipal de Educação
DEC 03/2021

Portaria N°001/2023 Programa - Lavagem de Mãos e Higiene Crianças e Adolescentes

  • DOEAC N° 13.555

    PÁG.(S): 307

    DATA: 20/06/2023

     

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