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Parcelamento de Débitos

O que é o serviço?

Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui débitos de natureza tributária e/ou não-tributária junto ao município, não dispõe do valor integral para a quitação e necessita realizar um parcelamento. Entretanto, por disposição em lei, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do parcelamento e na primeira parcela, o valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.

 

Como solicitar?

Presencialmente

 

Onde solicitar?

Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC 

Endereço: 

Município: 

Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura

Telefone de atendimento: (68)

 

Quais os requisitos necessários?

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

Ser Titular, Representante legal ou Procurador;

Apresentar documentação requerida.

Documentos necessários

PESSOA FÍSICA:

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).

PESSOA JURÍDICA:

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos).

REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica)

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).

PROCURADOR:

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original);

Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original);

Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão.

IMÓVEL:

Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros).

 

Qual o prazo de atendimento e/ou execução?

Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha.

Prazo de Execução: até 02 dias úteis.

 

Qual o valor?

Gratuito

 

Passo a Passo

O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária;

Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente;

Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão;

O parcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais;

Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação;

Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Parcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas.

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente.

 

Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?

O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo.

Parcelamento de Débitos

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