ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENA MADUREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERENCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NOTIFICAÇÃO
A Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de Sena Madureira/
AC, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o infrator Sorveteria
Araujo, de propriedade da empresa C.S. da Costa, estabelecido na Rua
Maranhão, s/n°, no Município de Sena Madureira-AC, que, conforme
Decisão Administrativa prolatada nos autos de nº. 17/2021, datado de
28.12.2021, lhe foram impostas as penalidades de APREENSÃO com
inutilização do produto e MULTA, considerando que o estabelecimento,
já tinha sido orientado em outras inspeções. Onde a multa aplicada é
de 4,30 UFMSM de acordo com o Art. 138 inc II, dando ciência de que,
devido à gravidade em que se encontrava o produto, com isso levando
grande risco a população. A infração restou amplamente evidenciada
nos presentes autos, e contraria o Código de Defesa do Consumidor –
Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, art. 6°, Inc. I e art. 18, § 6°, inc.
II e III e o Código Sanitário do Município de Sena Madureira, Lei nº 446,
de 30 de abril de 2014, artigo 30 e 48, estando tipificada no artigo 138
inc. I, II, III e artigo 156, Incisos IV,V,VI e X, deste mesmo diploma legal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sena Madureira/AC, 18 de Março de 2022
Nildete Lira do Nascimento
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA
Á Empresa
C.S. da Costa
Proprietário da Sorveteria Araujo
Rua Maranhão s/n°
Notificação - Sorveteria Araujo
DOEAC: 13.259
DATA: 05/04/2022
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